VOCÊ SABE COMO SÃO COBRADOS OS TRIBUTOS NOS NEGÓCIOS

Já que decidiu empreender, você sabe como são cobrados os tributos do seu negócio?

Essa é uma pergunta muito pertinente para os empreendedores que vão empreender ou já empreendem, afinal saber as regras de tributação é essencial para o bom andamento dos negócios, principalmente no Brasil.

Por isso, vou apresentar como são calculados os tributos que os negócios devem recolher e, para isso vou explicar os fatores que interferem neste cálculo.

VOCE SABE COMO SÃO CALCULADOS OS IMPOSTOS DO SEU NEGÓCIO

Tipos de Tributos

É comum utilizar o nome “tributo” como sinônimo de imposto, mas isso não é sempre verdade.

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é

“Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Então, dizemos que tributos são cobranças obrigatórias que devem ser pagas em dinheiro a partir de uma ação específica, como ter um carro, vender produtos ou serviços, comprar um imóvel, etc.

O que são impostos

Impostos são os tributos mais famosos e de maior importância para o Governo, pois garante a sustentabilidade da União, estados e municípios. São diversos impostos que podem incidir sobre o patrimônio, a renda ou o consumo e servem para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança.

Alguns exemplos de impostos:

  • Imposto sobre o patrimônio: IPVA e IPTU
  • Imposto sobre a renda: IRPJ e IRRF
  • Imposto sobre o consumo: ICMS, ISS, IPI entre outros.

O que são taxas

As taxas são cobranças por serviços prestados por órgãos públicos – seja federal, estadual ou municipal. 

Geralmente são valores fixos que precisam ser pagos em troca de um serviço específico, como licenciamento de veículo, emissão de um documento (carteira de identidade, CPF), limpeza pública ou registro de um contrato.

O que são contribuições

Contribuições são tributos com destino específico e podem ser de melhoria ou especiais.

  • Contribuição de melhorias: É um tributo cobrado em situações que beneficiam o contribuinte – como o proprietário de um imóvel particular que vê seu bem valorizado por causa de uma obra pública, por exemplo.
  • Já a contribuição especial é um tributo criado para atender demandas de grupos específicos, como Contribuição Sindical Laboral, Contribuição destinada à Iluminação Pública e outras.

Principais tributos pagos pelos negócios

Agora que já conhecemos os tipos de tributos, vamos conhecer os impostos que os negócios devem pagar.

Entre os principais impostos cobrados atualmente estão o ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar esse recolhimento.

A alíquota deste imposto varia de 2% a 5%, dependendo do município onde o serviço foi prestado.

Por exemplo, se a empresa prestou serviços no valor de R$ 1.000,00 e emitiu nota fiscal e, a alíquota de ISS do munícipio é de 5%, o negócio deverá recolher no mês seguinte a emissão da nota fiscal o valor de R$ 50,00 referente ao ISS para a prefeitura da região.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços, ou seja, sobre o comércio de produtos.

Por exemplo, considerando que você pagou R$ 100,00 na compra de certa mercadoria para revender e, neste valor de compra tinha R$ 7,00 de ICMS embutido. Quando efetuar a venda desta mesma mercadoria por R$ 150,00 por exemplo, a empresa pagará de ICMS o valor da venda multiplicado pela alíquota do estado, deduzido do ICMS pago na compra. Ficaria mais ou menos assim:

  • Preço de compra: R$ 100,00
  • ICMS na compra: R$ 7,00
  • Preço de venda: R$ 150,00
  • ICMS na venda (12%): R$ 18,00
  • ICMS a pagar: R$ 18,00 – R$ 7,00 = R$ 11,00

Leia Também: Aprenda a calcular o LUCRO do seu NEGÓCIO

PIS/PASEP

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

O Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), é uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes.

A alíquota deste tributo varia de 0,65% a 1,65% sobre o faturamento do mês (produtos e serviços).

De maneira geral, se o negócio vendeu R$ 10.000,00 no mês e a alíquota do PIS é de 1,65%, no mês seguinte o negócio pagará a título deste tributo o valor de R$ 165,00 (sem considerar possíveis compensações).

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento dos negócios, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.

A alíquota deste tributo varia de 3% a 7,60% sobre o faturamento do mês.

Seguindo o mesmo exemplo anterior, para o faturamento de R$ 10.000,00, o valor a pagar deste tributo, considerando a alíquota de 7,60%, seria de R$ 760,00 (também sem considerar possíveis compensações).

Os próximos 2 tributos incidem sobre o lucro do negócio, ou seja, se não tiver lucro não paga.

IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.

Como disse anteriormente tributo só pago, caso a empresa tenha lucro durante os meses. Caso tenha lucro, a alíquota deste imposto é de 15% sobre o lucro no regime tributário do Lucro Real e de 4,8% para empresas no Regime do Lucro Presumido.

Por exemplo, se em determinado mês o negócio teve um lucro contábil, ou seja, precisa ser apurado por uma contabilidade de R$ 10.000,00, no mês seguinte deverá pagar R$ 1.500,00, referente a este tributo, no regime do Lucro Real e de R$ 480,00 no regime do Lucro Presumido.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), representa uma contribuição social e acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ.

Sua alíquota é de 9% para empresas no regime tributário do Lucro Real e de 2,88% no regime do Lucro Presumido.

Para o negócio que teve lucro contábil de R$ 10.000,00, o valor a pagar de CSLL é de R$ 900,00 no regime tributário do Lucro Real e de R$ 288,00 no regime do Lucro Presumido

Mas o que são estes regimes?

Regimes Tributários

Quando você empreende e resolve constituir um negócio é preciso escolher algum regime tributário existente no Brasil para recolher seus tributos. Atualmente você pode escolher entre ser Simples NacionalLucro Real ou Lucro Presumido.

Cada um destes regimes tributários, possuem características próprias que podem ser interessantes ou não para o seu negócio.

Por isso, o empreendedor deve conhecer um pouco mais sobre cada regime tributário. Assim, pode decidir pelo regime mais adequado para o seu negócio, isso, irá ajudar a não pagar tributos além do que é necessário.

Enquanto isso, uma escolha malfeita pode comprometer seu lucro e prejudicar sua saúde financeira.

Além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, como autuações, multas e demais penalidades que podem ser aplicadas.

O empreendedor, pode escolher as opções de regimes tributários durante os tramites para a abertura e formalização do negócio. Mas também é possível fazer alteração no regime tributário ao final de cada exercício. Caso a situação da empresa se altere ou o empreendedor entenda que é melhor outro regime para o seu negócio.

Os regimes tributários podem variar em termos de alíquotas, como mostrei nos cálculos do IRPJ e CSLL, bases de cálculo e meio de recolhimento e, ainda, segundo o tipo, faturamento e porte do negócio (tamanho).

Basicamente as diferenças entre os regimes tributários são:

  • O cálculo dos tributos;
  • O recolhimento dos tributos;
  • Para quem os impostos devem ser pagos;
  • As limitações e obrigações de cada regime tributário;

Vamos então, conhecer cada regime tributário

Leia Também: Como meu negócio pode pagar MENOS IMPOSTOS

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Chamamos de microempresas, negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Já empresas de pequeno porte são as que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Assim, já temos o primeiro limitador para uma empresa optar pelo Simples, que é o faturamento, porque a receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões.

Essa limitação é justificável, pois a intenção da legislação foi facilitar a sobrevivência desses pequenos negócios, fomentando a sua abertura e o seu funcionamento.

Funcionamento do Simples

Como já disse, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. 

Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Para a cobrança do tributo, o Simples Nacional, foi dividido em 5 diferentes anexos, para efeito de enquadramento das atividades exercidas pelas empresas.

Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

O pagamento do imposto acontece por meio de uma única guia, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nessa guia, são recolhidos os seguintes impostos:

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Assim, em vez de pagar diversas guias, cada uma com data diferente, o empreendedor só precisa pagar um tributo mensal: o que já vai facilitar muito a sua vida. 

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Opção pelo Simples

Antes de optar por este regime tributário, o empreendedor deve avaliar se a atividade exercida pelo negócio permite participar deste regime, bem como o limite de faturamento.

A meu ver como empreendedor, a grande vantagem do SIMPLES, está quando o negócio possui colaboradores registrados, porque não tem o recolhimento adicional da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) que corresponde ao recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados, pois já está incluída nas alíquotas dentro das tabelas e, além disso, o pagamento do imposto é bem menor.

Além de outras contribuições que incidem sobre a folha de pagamento das empresas que não optantes pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido

Negócios que optam pelo regime tributário do lucro presumido, pagam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base na estimativa do lucro, por isso o nome “presumido”.

O percentual desta estimativa ou presunção é de 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. A partir disso aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ e de 9% de CSLL. Tendo assim o valor destes tributos a pagar.

Vou resumir aqui, o que já expliquei anteriormente. Suponha que seu negócio tenha lucro de R$ 10mil e seja um prestador de serviços. Portanto teremos

R$ 10mil x 32% de presunção = que resulta e R$ 3.2mil. Aplica-se sobre este valor 15% de IRPJ, que dá o valor de R$ 480,00 e 9% a título de CSLL que dá o valor de R$ 288,00. Pronto!

Já, os demais tributos, como ISS, ICMS, PIS e COFINS, são pagos com base no faturamento do negócio.

Não existem requisitos a serem seguidos pelo negócio para enquadramento neste regime tributário. Assim, basta que o negócio não esteja obrigado a contribuir com base no Lucro Real, ou seja, exclui-se aquele cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.

O lucro presumido pode ser um regime benéfico, especialmente para empresas de prestação de serviços que não podem ser SIMPLES e que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa.

Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Leia Também: APRENDA a calcular o custo do colaborador para o negócio

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário das empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ou das empresas que exercem atividades econômicas específicas que não são contempladas pelo lucro presumido. Como é o caso dos bancos, corretoras, seguradoras e outras.

Os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são feitos com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – com ajustes previstos em lei, que são apurados e declarados pela contabilidade da empresa, como expliquei anteriormente.

Apesar de parecer o pior regime, ele também tem suas vantagens!

Por exemplo, caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de IRPJ E CSLL desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios. Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margem de lucro menor que 32%.

Neste artigo, te falei como são calculados os principais impostos que um negócio constituído no Brasil paga. Mas atente-se, falei apenas dos principais, dependendo do ramo de atuação, tipo de negócio e outros fatores, pode ocorrer a incidência de outros impostos que não disse aqui.

É importante que antes de abrir um negócio, ou mesmo depois de aberto, que você conte com ajuda de um profissional especializado nas nuances tributárias do país e, este profissional é o contador. Ele possui experiência e conhecimento sobre o assunto e pode lhe dar as devidas instruções sobre qual a melhor opção de regime tributário para o seu negócio, ou mesmo te ajudar com um planejamento tributário.

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